Lançador de granadas
1100 – 2800 USD por mês
Serviço oficial nas unidades militares das Forças Armadas da Ucrânia
Responsabilidades
• uso eficaz e seguro de um lançador de granadas (RPG, AGS ou outro tipo de arma) para destruir tanques, veículos blindados de transporte de pessoal, posições de tiro fortificadas, tropas inimigas e outros alvos identificados
• destruição de alvos identificados sob ordem do comandante do esquadrão ou de forma independente, caso representem uma ameaça imediata
• fornecer apoio de fogo ao próprio esquadrão/unidade durante assalto, defesa ou manobra
• observação contínua do campo de batalha, detecção de novos alvos, mudanças na situação e posições inimigas
• reportar tempestivamente ao comandante sobre os alvos identificados e os resultados do fogo
• conhecimento da arma designada e suas capacidades de combate
• manutenção contínua do lançador de granadas, munição e outras armas designadas em condições de funcionamento e prontidão para combate (limpeza, manutenção técnica)
Requisitos
• idioma de comunicação – espanhol ou inglês
• aptidão para o serviço militar, baseada em condições de saúde e qualidades morais e psicológicas
• alta resistência física
• alto nível de autodisciplina e resistência suficiente ao estresse
• disposição para executar tarefas em uma área de combate ativa
• disposição para aprender e aprimorar continuamente o conhecimento
• experiência em combate será uma vantagem vantagem
• ausência de dependência de álcool ou drogas
Termos
• 500 USD para o período de treinamento, 1100 – 2800 USD para condução de tarefas e ordens (dependendo do local de execução), + 1670 USD de pagamento adicional para cada 30 dias na linha de frente
• assinatura de um contrato oficial por 3 anos (possível rescisão após 6 meses), período probatório de 2 meses.
• um mês de exercícios especiais e treinamento com instrutores profissionais.
• alimentação, roupas e equipamentos especiais, acomodação, assistência médica e previdência social às custas do estado.
• compensação financeira em caso de lesão
• licença básica anual de 30 dias e licença adicional por motivos familiares